Resolução 020
R E S O L U Ç Ã O NO 020/99-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Débora de Mello Gonçalves SantAna. |
Considerando o contido às fls. 38 a 61 do processo no 485/99; considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD, considerando o Parecer no 016/99 da Câmara de Assuntos Administrativos, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves SantAna, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, contra decisão consubstanciada na Resolução no 388/99-CAD, de manutenção do afastamento para pós-graduação em regime de trabalho T-40, mediante a exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |